SINDICATO DOS MARITIMOS DO PORTO DO RIO GRANDE, CNPJ n. 94.878.006/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDISON SILVEIRA NUNES, por seu Tesoureiro, Sr(a). PAULO ROBERTO MARTINS SARACOL, por seu Secretário Geral, Sr(a). ANTONIO CARLOS NOBREGA ROCHA e por seu Procurador, Sr(a). JOAO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR;
E JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA., CNPJ n. 08.651.815/0001-42, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). CARL JOZEF ROGIER HEIREMANS, por seu Gerente, Sr(a). TOM FRANS VAN SLAMBROUCK e por seu Procurador, Sr(a). RAFAEL DE CASTRO VOLKMER;
celebram
o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Da Classe em gera em todo Porto , com abrangência territorial em Rio Grande/RS . Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA SALARIAL:
Os empregados serão remunerados por Tabela Salarial composta de Soldada Base, Etapa e Insalubridade/Periculosidade, horas extras fixas, adicional noturno e repouso remunerado, sendo parcelas que constituem a remuneração básica do empregado, constante do Anexo I (soldada base, insalubridade/periculosidade, e etapa ), que passa a fazer parte integrante deste Acordo, como se nele inteiramente transcrito estivesse.
Em 01/08/2011, a Tabela Salarial constante do Anexo I será reajustada pela aplicação da variação anual acumulada do INPC-IBGE, no periodo de 01/08/2010 a 31/07/2011.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO:
A Jan de Nul do Brasil Dragagem Ltda fornecerá aos empregados, quando do pagamento dos salários, comprovante com a identificação da empresa, o nome e a função do empregado, a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, bem como o valor do recolhimento ao FGTS e INSS.
Parágrafo único:
Os pagamentos de salário poderão ser feitos, validamente, mediante depósito na conta corrente bancária do empregado, nos termos do artigo da CLT, sendo dispensada a obtenção da assinatura do empregado no respectivo recibo de pagamento. O comprovante de depósito bancário valerá com cabal e suficiente desse mesmo pagamento.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS FIXAS:
Considerando o disposto na cláusula, que trata da jornada de trabalho, a Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda garantirá ao empregado o pagamento mínimo de 160 (cento e sessenta ) horas extraordinárias, sendo 40 (quarenta) horas com adicional de 50% (cinquenta por cento), 67 (sessenta e sete) horas com o adicional de 100% (cem por cento) e 53 (cinquenta e três) horas com o adicional de 100% (cem por cento) com o adicional noturno de 20% (vinte por cento): calculadas de acordo com as seguintes fórmulas:
Soldada +etapa+ insalubridade/periculosidade x 2,00 x 67
200
Soldada +etapa+ insalubridade/periculosidade x 1,5 x 40
200
Fixo x 2,00 +20% x 53
200
Adicional Noturno
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO:
Considerando o disposto na cláusula, que trata da jornada de trabalho, serão pagos, a título de adicional noturno, 20% (vinte por cento) de um total de 53 (cinquenta e tres) horas extras, com adicional de 100% (cem por cento), calculadas de acordo com a seguinte fórmula:
Soldada base + etapa + ins/peric. x 2,00+20% x53
200
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
O adicional de insalubridade, incidente sobre a soldada base, será de 30% (trinta por cento) para o pessoal de convés e de 40% (quarenta por cento) para o pessoal de máquinas, conforme a tabela salarial de que trata a cláusula terceira deste Acordo (Anexo I).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO:
A Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda, fornecerá alimentação condizente com as necessidades básicas da guarnição à bordo, sem onus para os mesmos.
CLÁUSULA NONA - ETAPA
A Jan de Nul do Brasil Dragagem Ltda, pagará mensalmente a todos seus trabalhadores Maritimos uma etapa no valor de R$ 221,40 (duzentos e vinte um reais e quarenta centavos), sem ônus para os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa acordante fornecerá mensalmente, a todos os seus funcionários Maritimos, um vale alimentação no valor de R$301,00(trezentos e um reais), com a co-participação dos funcionários no valor de R$ 1,00 (um real) no Brasil.
A) E no exterior o valor do vale alimentação mensal passará para R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais). para todas as categorias, com a co-participação do funcionario no valor de R$ 1,00 ( um real).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE:
A Jan de Nul do Brasil dragagem ltda fornecerá Vale Transporte na proporção necessária correspondente aos dias de trabalho mensal, descontando no máximo 6% (seis por cento) da soldada base do empregado, nos termos da Lei 7.418/85.
A) A empresa assegurará aos empregados Aquaviários nas ocasiões do embarque e desembarque , o transporte, na proporção condizente com sua necessidade sem ônus para os mesmos.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
A Jan de Nul do Brasil dragagem ltda , garantirá aos empregados tripulantes, plano de assistência médico semi-privativo completo, de abrangência Nacional, tendo como base o Plano JN2III, fornecido pela Unimed Litoral Sul, com a co-participação dos empregados.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL:
Em caso de falecimento do empregado, a Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda pagará, ao cônjuge do empregado ou a outro dependente reconhecido como beneficiário junto ao empregador, um auxílio funeral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS:
A Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda manterá, às suas expensas, seguro de vida em grupo para os empregados, cobrindo os riscos de morte acidental e morte natural, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassando o respectivo certificado individual ao empregado, tão logo o receba da seguradora. O valor relativo ao prêmio do seguro não tem natureza salarial, não integrando, portanto, a remuneração do empregado a qualquer título ou para qualquer efeito.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃOES NA CTPS:
Não serão anotadas na carteira profissional do empregado as faltas justificadas, exceto as exigidas pela Previdência Social, inclusive em caso de convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO:
Os empregados substitutos farão jus aos salários dos substituídos, enquanto durar a substituição, respeitada a irredutibilidade salarial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO:
Considerando as normas especiais de tutela do trabalho e especificamente as disposições especiais sobre duração e condições de trabalho das equipagens das embarcações da Marinha Mercante Nacional, da Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca, previstas no art. 248 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, adequadas às peculiaridades inerentes ao trabalho dos empregados marítimos embarcados em rebocadores portuários, representados pelo Sindicato , f ica acordado um regime de trabalho especial com 2 (duas) tripulações para cada embarcação, em escala de 1x1 (um por um) em turno de 42x42 (quarenta e dois), alternadamente, sendo 42 (quarenta e dois) dias de trabalho por 42 (quarenta e dois) dias de descanso, permanecendo o empregado a bordo, estando a embarcação navegando ou atracada, perfazendo 12 (doze) horas de trabalho por 12 (doze) horas de descanso, de tal modo que enquanto uma tripulação estiver em serviço a outra estará, necessariamente, em gozo de descanso.
Parágrafo único
O disposto no caput desta cláusula, combinado com o estipulado nas cláusulas terceira e nona, normas pactuadas em feitio transacional, afastam a aplicação do art. 66 da CLT.
Descanso Semanal
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - D.S.R - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO:
Em face das peculiaridades do regime de trabalho Maritimo, serão pagas a título de dobra da remuneração dos dias de repouso trabalhados e integração das horas extras no repouso remunerado, 06 (seis) diárias por mês, correspondente a 6/30 avos da remuneração final.
O Descanso Semanal Remunerado será calculado como segue:
DSR = (Horas Extras + Adicional Noturno x 6
30
Saúde e Segurança do Trabalhador Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - EPI`S
A Empresa fornecerá ao empregado os equipamentos de proteção individual (EPI), mediante protocolo , obrigando-se o mesmo a usá-los adequadamente, zelando por sua manutenção e limpeza . Extinto ou rescindido o contrato de trabalho, devolverá o empregado os equipamentos de propriedade da empresa. Este fornecimento não tem natureza salarial, não se constituindo em salário utilidade.
Primeiros Socorros
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS:
A Jan de Nul do Brasil dragagem ltda manterá permanentemente material de primeiros socorros no local de trabalho, sempre atualizados, efetuando a necessária fiscalização, conforme legislação pertinente.
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SINISTRO À BORDO:
Na hipótese de sinistro a bordo que resulte na perda total dos objetos de uso pessoal do empregado, devidamente comprovada pelo encarregado do respectivo inquérito na Capitania dos Portos, o empregado receberá 02 (duas) soldadas bases da respectiva função como indenização por tal perda.
Relações Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS:
Mediante comunicação prévia a Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda, pelo Sindicato Acordante, fica permitida a colocação,em quadro mural de fácil acesso na embarcação, comunicação aos empregados, de editais, avisos, informativos e noticias editadas pelo Sindicato.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS:
A Jan De Nul do Brasil Dragagem ltda enviará ao Sindicato cópia das guias de contribuição sindical, assistencial e da mensalidade associativa, com relação contendo nome, função e valor descontado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MENSALIDADES SINDICAIS:
A Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda descontará do empregado, em favor do Sindicato , a mensalidade associativa de 4% (quatro por cento) da remuneração básica descrita na cláusula terceira deste Acordo, desde que autorizada por escrito pelo empregado, repassando o valor descontado ao Sindicato beneficiário até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data do desconto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL:
A Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda descontará do empregado, a título de Contribuição Assistencial, conforme decisão de Assembléia Geral, 6% (seis por cento) da remuneração básica, descrita na cláusula terceira deste Acordo, acrescida do quinquênio, se houver. O desconto será efetivado na primeira folha de pagamento paga após a assinatura deste Acordo, tomando por base empregados admitidos até julho de 2009, repassando o valor descontado ao Sindicato beneficiário até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data do desconto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CUSTEIO SINDICAL:
A Jan de Nul do Brasil Dragagem ltda , com o objetivo de contribuir para o custeio das atividades sociais oferecidas pelo Sindicato aos seus representados, contribuirá mensalmente ao mesmo, às suas expensas, mediante recibo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por empregado em atividade, sem ônus para os mesmos.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FORMA DO ACT:
Este instrumento é lavrado por meio do Sistema Mediador do MTE, e o protocolo do requerimento de registro, assinado pelas partes signatárias, será depositado na Superintendência Regional do Trabalho, tendo as cópias extraídas pelo Sistema Mediador plena validade legal.
EDISON SILVEIRA NUNES Presidente SINDICATO DOS MARITIMOS DO PORTO DO RIO GRANDE PAULO ROBERTO MARTINS SARACOL Tesoureiro SINDICATO DOS MARITIMOS DO PORTO DO RIO GRANDE ANTONIO CARLOS NOBREGA ROCHA Secretário Geral SINDICATO DOS MARITIMOS DO PORTO DO RIO GRANDE JOAO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR Procurador SINDICATO DOS MARITIMOS DO PORTO DO RIO GRANDE CARL JOZEF ROGIER HEIREMANS Diretor JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. TOM FRANS VAN SLAMBROUCK Gerente JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. RAFAEL DE CASTRO VOLKMER Procurador JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA.
ANEXOS
ANEXO I - TABELA SALARIAL PARA 2010/2011 À PARTIR DE 01/07/2010.
FUNÇÃO
MNM
MNC
MOM
MOC
CZA
TAF
SOLDADA
R$ 653,04
R$ 633,74
R$ 582,36
R$ 552,10
R$ 603,57
R$ 525,81
Etapa
R$ 221,40
R$ 221,40
R$ 221,40
R$ 221,40
R$ 221,40
R$ 221,40
G.Função
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
INSALUBRIDADE 30/40
R$ 261,22
R$ 190,12
R$ 232,94
R$ 165,63
R$ 181,07
R$ 157,74
FIXO
R$ 1.135,66
R$ 1.045,27
R$ 1.036,70
R$ 939,12
R$ 1.006,04
R$ 904,95
H.E 50% (40)
R$ 340,70
R$ 313,58
R$ 311,01
R$ 281,74
R$ 301,81
R$ 271,49
H.E 100% (67)
R$ 760,89
R$ 700,33
R$ 694,59
R$ 629,21
R$ 674,05
R$ 606,32
ADIC. NOTURNO (53)
R$ 722,28
R$ 664,79
R$ 659,34
R$ 597,28
R$ 639,84
R$ 575,55
SUB-TOTAL
R$ 1.823,87
R$ 1.678,70
R$ 1.664,94
R$ 1.508,23
R$ 1.615,70
R$ 1.453,35
DSR (06)
R$ 364,77
R$ 335,74
R$ 332,99
R$ 301,65
R$ 323,14
R$ 290,67
G. de Embarque
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
TOTAL
R$ 3.324,31
R$ 3.059,71
R$ 3.034,63
R$ 2.749,01
R$ 2.944,88
R$ 2.648,97
valor H.E 100%
R$ 11,36
R$ 10,45
R$ 10,37
R$ 9,39
R$ 10,06
R$ 9,05
valor H.E 50%
R$ 8,52
R$ 7,84
R$ 7,78
R$ 7,04
R$ 7,55
R$ 6,79
valor ad.not. 100%
R$ 13,63
R$ 12,54
R$ 12,44
R$ 11,27
R$ 12,07
R$ 10,86
vale alimentação
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Total bruto + vale alimentação.
R$ 3.624,31
R$ 3.359,71
R$ 3.334,63
R$ 3.049,01
R$ 3.244,88
R$ 2.948,97
Observação no exterior o vale alimentação será de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para todas as categorias.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .