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Atenção senhores Condutores de Maquinas:

A Marinha alterou a NORMAM 13, através da portaria 278/DPC de 22/12/2010,aumentando as limitações dos condutores.

 Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC), como se segue: - Chefe e Subchefe de Máquinas

- Nas embarcações com arqueação bruta menor do que 500, empregadas na Navegação de Apoio Marítimo, dentro dos limites das águas jurisdicionais brasileiras, poderá exercer as funções de

de embarcações até 1.000 kW, na Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo, ambas dentro dos limites das águas jurisdicionais brasileiras. Chefe e Subchefe de Máquinas, desde que a potência propulsora não ultrapasse 3.000 kW.

- Chefe e Subchefe de Máquinas

de embarcações até 5.000 kW na Navegação Interior.

- Subalterno de Quarto de Máquinas

Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 17 (Mod.17).

de embarcações de qualquer kW.

 

de embarcações até 1.000 kW, na Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo, ambas dentro dos limites das águas jurisdicionais brasileiras. Chefe e Subchefe de Máquinas, desde que a potência propulsora não ultrapasse 3.000 kW.

- Chefe e Subchefe de Máquinas

de embarcações até 5.000 kW na Navegação Interior.

- Subalterno de Quarto de Máquinas

Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 17 (Mod.17).

de embarcações de qualquer kW.

de embarcações até 1.000 kW, na Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo, ambas dentro dos limites das águas jurisdicionais brasileiras. Chefe e Subchefe de Máquinas, desde que a potência propulsora não ultrapasse 3.000 kW.

- Chefe e Subchefe de Máquinas

de embarcações até 5.000 kW na Navegação Interior.

- Subalterno de Quarto de Máquinas

Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 17 (Mod.17).

de embarcações de qualquer kW.

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