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Para aceitar a vigência de 02 anos do ACT, a diretoria do Sindimar no intuito de fechar o Acordo coletivo de trabalho, propôs para empresa Tugbrasil uma PRL de 90% da remuneração para o periódo de 01/02/2011 a 31/01/2012, PRL de 100% da remuneração para o periódo de 01/02/2012 a 31/01/2013, reajuste e revisão de todas as clausulas econômicas a partir de 01/02/2012, além das demais clausulas já definidas nas reuniões anteriores e registradas em ata.
« voltarO SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
Lembre-se: Trabalhador sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!
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