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A condição de 02 anos de vigência do acordo coletivo de trabalho, proposto pela empresa e rejeitado pela diretoria do Sindimar é a pendência para a homologação do acordo para o periódo 2011/2012.
« voltarO SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
Lembre-se: Trabalhador sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!
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