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Segunda rodada de negociação coletiva com a Ambipar. A empresa defende o conceito de Operador de Emergência (habilitados para operar veículos e embarcações) no cerco preventivo (colocação de barreiras de contenção de óleo) e que não utiliza mão de obra Aquaviária Marítima, restando agendada a próxima reunião para o dia 28/02/2024, às 10h, antes da Mediação com o TRT 4 no dia 07/03/2024 às 14:00 horas.
« voltarO SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
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