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A Marinha alterou a NORMAM 13, através da portaria 278/DPC de 22/12/2010,aumentando as limitações dos condutores.
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC), como se segue: - Chefe e Subchefe de Máquinas
- Nas embarcações com arqueação bruta menor do que 500, empregadas na Navegação de Apoio Marítimo, dentro dos limites das águas jurisdicionais brasileiras, poderá exercer as funções de
- Chefe e Subchefe de Máquinas
de embarcações até 5.000 kW na Navegação Interior.- Subalterno de Quarto de Máquinas
Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 17 (Mod.17).
de embarcações de qualquer kW.de embarcações até 1.000 kW, na Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo, ambas dentro dos limites das águas jurisdicionais brasileiras. Chefe e Subchefe de Máquinas, desde que a potência propulsora não ultrapasse 3.000 kW.
- Chefe e Subchefe de Máquinas
de embarcações até 5.000 kW na Navegação Interior.- Subalterno de Quarto de Máquinas
Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 17 (Mod.17).
de embarcações de qualquer kW.de embarcações até 1.000 kW, na Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo, ambas dentro dos limites das águas jurisdicionais brasileiras. Chefe e Subchefe de Máquinas, desde que a potência propulsora não ultrapasse 3.000 kW.
- Chefe e Subchefe de Máquinas - Subalterno de Quarto de Máquinas Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 17 (Mod.17).
O SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
Lembre-se: Trabalhador sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!
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