Dólar | Compra | Venda |
Comercial | ||
Paralelo | ||
Turismo |
O Sindicato dos Maritimos de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS, está mobilizando os seus assessores juridicos, por meio da sua assessoria Juridica (escritório de advocacia trabalhista Lindenmayer) para ingresso de uma ação coletiva (na modalidade de substituto processual) na justiça Federal, (inclusive o presidente do SINDIMARS, senhor Edison Silveira Nunes, já autorizou e assinou a procuração da respectiva ação), para recuperar diferenças nas contas do FGTS.
Onde todo o trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, aposentado ou não, tem direito a pedir esta revisão.
A ação judicial será baseada em perdas dos trabalhadores com a aplicação da Taxa de referência (TR) em comparação a outros índices de inflação como o IPCA e o que foi, efetivamente, aplicado pela Caixa Economica Federal nas contas do trabalhador.
A TR é o mesmo indice da poupança e é controlado pelo Banco Central.
O que houve foi uma manipulação dessa taxa pelo Estado através do Banco Central; Até 1999, a TR era compativél ou até superior que outros índices como o IPCA ou INPC. Depois disso, praticamente zerou e, a Caixa passou aplicar somente os 3% previstos em Lei.
Até 1999 o valor da TR era de 5,7% bastante próximo ao INPC com 8,43% ou IPCA com 8,94%, Já em março deste ano, a TR era de 0,00% enquanto o INPC foi de 2,05% e o IPCA de 1,94%. A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. O dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Documentos necessários: Ação individual.
O trabalhador deve apresentar o extrato analítico do FGTS desde 1999, " basta solicitar junto à Caixa Econômica" e é gratuito, e cópias do RG, CPF, PIS, Carteira de trabalho, comprovante de endereço e em caso de aposentado, a carta de concessão de beneficio.
Para ação coletiva só será necessário posteriormente entregar o extrato analítico, pois os integrantes da categoria já estão participando automaticamente.
Atendimento para os interessados:
Às segundas feiras, na sede do SINDIMARS entre às 10h30 e 11h30.
A Assessoria juridica salienta que para sacar qualquer quantia será preciso uma decisão judicial procedente!
observação: Haverá cobrança de honrários advocadícios.
« voltarO SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
Lembre-se: Trabalhador sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!
Silva Paes, 57
CEP: 96200-340
Centro - Rio Grande
Fone: 53 3232.9266
contato@sindimarrg.com.br