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A TUGBRASIL insiste em práticas anti-sindicais e contraria o inciso VIII do artigo 8ª da Constituição Federal, artigo 522 da CLT e parágrafos 3º e 4º do artigo 543 da CLT e demite o membro do Conselho Fiscal, senhor Jorge Preste Pintado, cozinheiro da empresa; A diretoria do Sindimar repudia o ato covarde e preconceituoso e já está tomando todas as medidas cabíveis e possíveis para reverter à situação.
« voltarO SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
Lembre-se: Trabalhador sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!
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