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O acordo coletivo de trabalho para o período de 01/02/2011 a 31/01/2012, só está dependendo de uma cláusula para poder ser finalizado; A cláusula que disciplina, a soldada base não inferior ao salário minimo, pactuada, aceita e registrada em atas de reuniões assinadas pelos representantes da empresa, senhor Fabio Dias, Gerente Regional e senhor Rudinei Machado, Gerente da filial Rio Grande/RS.
A diretoria do Sindimar já enviou para empresa, correspondência oficial, solicitando uma posição e contato para poder dar seguimento nos transmites legais.
« voltarO SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
Lembre-se: Trabalhador sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!
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