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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na audiência realizada em Porto Alegre/RS, com as empresas F. Andreis & Cia. Ltda, Navegação Caism Muratta Ldta, Sindarsul e Fenavega, deferiu a F. Andreis e Navegação Caism muratta, prazo de 30 dias para informar o interesse na conciliação do feito.
Ou seja regularizar o Acordo Coletivo de trabalho em aberto desde 2008 com o Sindimar.
« voltarO SINDIMAR! Em todos os seus objetivos, tenta fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido; Pois muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso pode ser exatamente a razão de um grande sucesso futuro.
Lembre-se: Trabalhador sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!
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